sexta-feira, 30 de março de 2012

Projeto colonial português sob a égide de um cristianismo corrompido. Do escambo ao escravismo indígena.

Projeto colonial português sob a égide de um cristianismo corrompido. Do escambo ao escravismo indígena.

Ao discorrer sobre o projeto colonial português dentro do tema da questão indígena e a problemática sobre o assunto, se faz necessário compreender o verdadeiro motivo aos quais as lutas constantes e a insistência em “pacificar” o território indígena em nome de Deus e da Coroa. A Coroa portuguesa tinha grandes interesses no Brasil e estes interesses eram econômicos, pois necessitavam de produção em grande escala para que os seus produtos fossem comercializados na Europa. Coube a ordem dos Jesuítas a missão de catequizar os “hereges”, tanto os índios aliados, tidos como mansos, quanto os índios que resistiam uma ordenação ao qual não conheciam. De acordo com os autores OLIVEIRA e FREIRE, 2006, p. 37, as missões não se tratavam apenas de uma iniciativa religiosa, mas também econômica e político militar. Ainda que estivessem dirigidos por princípios éticos e religiosos, até mesmo os Jesuítas observavam que os índios abandonavam com facilidade os ensinamentos que recebiam nos aldeamentos e retornavam aos sertões, o que contestava a auto-representação dos religiosos.
Deste modo surgiram os índios Cristãos oriundos de deslocamentos ou mesmo “apascentados” de forma compulsória. Pauta-se também um grande combate contra os "índios bravos", ao qual confrontavam com as idéias Cristãs e toda a ideologia empregada na aliança Igreja - Portugal.
As relações que no inicio do século XVI eram de escambo, tornaram ferozmente perversas quando as áreas foram devastadas e o interesse pela matéria prima ganhou outra figura. A chegada de colonos ao Brasil fez com que tivesse uma pressão para se utilizar a mão de obra indígena de forma escrava, haja vista que as relações de troca de produtos não surtiam mais efeito, dando ênfase a uma nova questão econômica iniciando-se os trabalhos com o engenho da cana de açúcar.
Enxergando uma situação eurocêntrica, cito que não há como não encontrar tal termo para continuar discorrendo sobre as contrariedades presentes no domínio português em solo indígena, pois aqui já havia uma cultura densa e múltipla, fixada aos moldes locais e uma organização nas comunidades. A vinda do homem branco impôs o seu dogma carregado com a ideologia inquisitória já impetrada na Europa, onde havia a preocupação de pregar a “verdade”, “verdade” esta que estava nas mãos dos europeus, onde se ganhou endosso para “demonizar” o índio, inquirindo de maneira peculiar o modo de vida indígena.
Todos os esforços fizeram o cristianismo se expandir na América portuguesa dando força para a governabilidade da Coroa de Portugal em solo indígena, transparecendo a idéia de uma descoberta, porém mentirosa e preconceituosa.
A fragmentação das populações locais criou entraves e alguns debates na Europa e em Estados brasileiros, no entanto as leis e tratados que em tese dariam algumas garantias aos indígenas não surtiam efeitos, haja vista que os interesses econômicos enraizavam o não reconhecimento das culturas indígenas e não davam à posse das terras onde estavam presentes os respectivos povos.
Somando os conflitos dos colonos, a presença indígena, proprietários das terras brasileiras de fato e de direito e os interesses religiosos e econômicos da missão catequista aliada a Coroa portuguesa, surge então a Guerra Santa, pois com a fixação de prática ideológica fez-se do Índio uma imagem que o identificaria com bárbaro, selvagem e pagão.
A presença jesuíta em solo brasileiro ao dominar os índios mansos não garantia uma conversão ao cristianismo em sua plenitude, pois o ingresso dos índios ao trabalho escravo transformou uma porção de índios mansos em revoltosos, pois estes, acostumados com a caça como modo de vida sustentável foram obrigados a trabalhar no engenho de cana de açúcar. Os trabalhos de agricultura na cultura indígena cabiam as mulheres e este foi um dos motivos aos quais os colonos não obtiveram o sucesso esperado ao obrigar o homem indígena ao trabalho no engenho.
Pode-se ligar a escravidão lícita defendida pelos colonos resultantes em conflitos pela terra, tomando caráter de conversão indígena, evidenciando como idéia colonial sendo o único caminho para a conversão dos gentis, explicitado em imposição ideológica. Nem mesmo a proibição de cativeiro de índios pela Lei de 1 de abril de 1680 onde dava aos índios direito a terras para cultivo e sobrevivência fez com que as garantias dos índios tivessem assegurados em forma de Lei, levando a crer que o no processo colonial não havia jurisprudência a ser seguida em pró dos povos indígenas.
Nestes embaraçosos embates, viu-se a expulsão de Jesuítas por colonos insatisfeitos com as tentativas de minimizar a escravidão. A ordem Jesuíta tinha grande interesse em manter o controle de mão de obra indígena, mas viu-se perder espaço para as carmelitas, aos mercedários e ordens submissas às pressões comerciais.
Para não cair de forma errônea ao qual se descreve os povos indígenas dando a eles um caráter de inocência, nota-se que inúmeros foram os conflitos e alianças entre os povos deste país, fruto do dinamismo e criatividade, força esta que se visualiza como fonte de resistência indígena perante a dominação colonial portuguesa. Tanto confrontando a governabilidade da Coroa, como a favor da soberania da Corte, vê-se como atuante a luta do povo indígena, até mesmo na expulsão dos holandeses do Brasil e isto prova a forte presença cultural indígena, ao qual de forma pejorativa, se utiliza termos que reduzem os povos a inocentes, tanto em alianças aos portugueses, quanto na dissidência e resistência. (...) uma prática que vai perdurar durante o Império e também por boa parte da nossa história republicana, cuja tônica estava em confinar os índios em pequenas extensões de terra (...) (ARAÚJO, 2006, p.35).
Desta forma, sob a égide da socialização em pró do cristianismo corrompido da ideologia européia, o processo colonial no Brasil, ao contrário da imagem sustentada por mitos, dogmas e opiniões de domínio público em artigos transcritos fora do compromisso investigativo histórico, figura neste trabalho a devida importância à cultura indígena. Aponto diante destes fatos discorridos que não se descobriu o Brasil, pois a chegada do europeu iniciou-se uma luta pela posse da terra e a utilização de trabalho escravo em substituição ao escambo que nos primórdios da colonização foi fato corriqueiro. O insucesso dentro do processo colonial se deu não só pela fragilidade do trabalho agrícola de mão de obra indígena, mas também pela Resistência a uma imposição cultural ao qual foram submetidos. A questão econômica se fez valer desde o inicio do Processo Colonial e ajudou na implementação de uma nova cultura no solo indígena.
A Historiadora TELLES, Norma fundamenta a idéia de que os europeus chegaram às Américas e aqui já havia uma cultura fixada com dogmas locais e normas específicas, diferentes das normas impostas por um Estado vigente ao qual a sociedade européia conhecia.
A imposição de uma nova cultura que apascentaria um grupo de indivíduos desprovidos da cultura do homem europeu estabelece o preconceito racial e o etnocentrismo, como desculpa para o “descobrimento” de um novo mundo. Mesmo que no Brasil já existisse diversos grupos já estabelecidos, onde a chegada do homem branco nada mais foi do que o conhecimento de um território que já havia donos e diversas etnias.
A autora cita que a América do Sul era provida de múltiplas culturas e que a idéia de terras vazias, na verdade foi uma forma de justificar a extinção dos ocupantes, haja vista que o conflito de interesses impedia que se fixassem tratados pela utilização do solo sem a necessidade de conflitos entre brancos e índios.
Portanto, o Brasil não surgiu com os brancos e este território indígena hoje tem nome e o cristianismo dos brancos porque se fez valer a perversidade européia que posteriormente endossou a dominação dos colonos, vendendo uma imagem de orgulho à "epopéia".

Evandro Amaral Fernandes – Guga
Viva o Coletivo!

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARAÚJO, Ana Valéria. Direitos Indígenas no Brasil – breve relato de sua evolução histórica. In: Povos indígenas e a Lei dos Brancos: direitos a diferença. Brasília: MEC: 2006, p. 23-44.
TELLES, Norma. In: A questão indígena na sala de aula. Subsídios para professores de 1° e 2° graus. São Paulo. Editora Brasiliense.
SILVA, Aracy Lopes da (org). Comissão Pró-Indio de São Paulo. Ed. Brasiliense
OLIVEIRA, João Pacheco de e Freire, Carlos Augusto da Rocha. Regime dos Aldeamentos Missionários. In: A presença Indígena na formação do Brasil. Brasília: MEC, 2006, 35-68.

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